Campanha Segurança- gov do estado forca maxima parana - anuncio
Espaço Publicitário

Pouco antes do ano 2000, foi descoberta uma importante reserva de águas subterrâneas na América do Sul. Um dos maiores aquíferos transfronteiriços do mundo foi batizado de Guarani em homenagem aos povos que tradicionalmente habitam a região. Coincidentemente, o traçado natural coincide com o Mercosul, sob a jurisdição da Argentina, do Brasil, do Paraguai e do Uruguai.

Desde então, diversos estudos foram realizados. Entre eles, um projeto da Organização dos Estados Americanos (OEA), financiado pela Global Environmental Fund. Como relatório final, datado de 2009, foi divulgado o documento intitulado Síntese Hidrogeológica do Aquífero Guarani. Entre outras revelações, constatou-se que o aquífero se estende por uma área total de 1.087.879,15 km².

O Aquífero Guarani está distribuído no subterrâneo do Brasil (735.917,75 km²), da Argentina (228.255,26 km²), do Paraguai (87.535,63 km²) e do Uruguai (36.170, 51 km²).

O Aquífero Guarani constituiu tema de tamanha importância que os quatro Estados do Mercosul negociaram um tratado internacional para afirmar a exclusividade de exercício da soberania desses países sobre suas águas. Em 2 de agosto de 2010, os representantes dos quatro países assinaram o Acordo sobre o Aquífero Guarani, em San Juan (Argentina).

O tratado do Mercosul sobre o Aquífero Guarani tem como objetivo instituir um conjunto de normas para o aproveitamento dos recursos hídricos. Entre as normas estão aquelas que incluem a proclamação de soberania, a obrigação de cooperação no intercâmbio de informações e, em menor escala, a promoção da conservação e proteção ambiental.

O tratado foi bastante incisivo no aspecto de proclamação da soberania estatal, o que constitui um marco nas relações internacionais, já que se trata de um dos quatro instrumentos jurídicos vigentes em todo o mundo a respeito das águas de um aquífero que ocupa o subsolo transfronteiriço.

Paradoxalmente, o acordo foi vago em relação às obrigações vinculantes para a proteção das águas subterrâneas. Portanto, os Estados podem fazer o que bem entenderem com “a sua porção” do Aquífero Guarani. Mas um recurso natural fluido não é capaz de respeitar fronteiras políticas e humanas.

 

Maria Lúcia Navarro Lins Brzezinski
Doutora em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e professora adjunta e coordenadora do Curso de Administração Pública e Políticas Públicas da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (Unila).

Patrícia Gallas Buche
Jornalista especialista em Relações Internacionais Contemporâneas (Unila). É coordenadora editorial da Revista 100fronteiras.

Espaço Publicitário